PORTARIA 314/2019
PORTARIA JFRJ-POR-2019/00314 de 4 de dezembro de 2019 A JUIZA FEDERAL MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS, DIRETORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, no uso de suas atribuições, conforme os termos do ATO nº TRF2-ATP-2019/00428, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2019, e CONSIDERANDO o que dis...
| Autor principal: | Subseção Judiciária (São Pedro da Aldeia) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2019
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1275932020-07-22 PORTARIA 314/2019 Subseção Judiciária (São Pedro da Aldeia) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-12-09T00:00:00Z Português PORTARIA JFRJ-POR-2019/00314 de 4 de dezembro de 2019 A JUIZA FEDERAL MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS, DIRETORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, no uso de suas atribuições, conforme os termos do ATO nº TRF2-ATP-2019/00428, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2019, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 124 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018; CONSIDERANDO que há jurisdicionados que comparecem ao prédio da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia antes do horário de atendimento ao público para a realização de perícias médicas ou para aguardar o início do horário de atendimento ao público no Primeiro Atendimento dos Juizados Adjuntos e na Secretaria das Varas, sendo em grande parte pessoas idosas e/ou com alguma enfermidade, bem como que tais pessoas acabam aguardando do lado de fora do prédio, onde não há área própria para espera ao abrigo do sol e da chuva, e tendo em vista o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana previsto no art. 1.º, inciso III, da Constituição da República de 1988; RESOLVE: I - AUTORIZAR a entrada de jurisdicionados, advogados e respectivos acompanhantes no prédio da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia a partir das 8 horas para fins de aguardar o horário de realização de perícias médicas ou o horário de atendimento ao público no Primeiro Atendimento dos Juizados Adjuntos e nas Secretarias das Varas, devendo, até às 12 horas, permanecerem no térreo, na área reservada à espera para atendimento; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS Juíza Federal Diretora da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127593 |
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PORTARIA JFRJ-POR-2019/00314 de 4 de dezembro de 2019
A JUIZA FEDERAL MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS, DIRETORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, no uso de suas atribuições, conforme os termos do ATO nº TRF2-ATP-2019/00428, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2019, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 124 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que há jurisdicionados que comparecem ao prédio da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia antes do horário de atendimento ao público para a realização de perícias médicas ou para aguardar o início do horário de atendimento ao público no Primeiro Atendimento dos Juizados Adjuntos e na Secretaria das Varas, sendo em grande parte pessoas idosas e/ou com alguma enfermidade, bem como que tais pessoas acabam aguardando do lado de fora do prédio, onde não há área própria para espera ao abrigo do sol e da chuva, e tendo em vista o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana previsto no art. 1.º, inciso III, da Constituição da República de 1988; RESOLVE:
I - AUTORIZAR a entrada de jurisdicionados, advogados e respectivos acompanhantes no prédio da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia a partir das 8 horas para fins de aguardar o horário de realização de perícias médicas ou o horário de atendimento ao público no Primeiro Atendimento dos Juizados Adjuntos e nas Secretarias das Varas, devendo, até às 12 horas, permanecerem no térreo, na área reservada à espera para atendimento;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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