PORTARIA 808/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00808, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício JFES-OFI-2019/02119, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Espírito Santo, nos dias d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00808, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício JFES-OFI-2019/02119, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Espírito Santo, nos dias de 2020, abaixo indicados: 01/01 - Confraternização Universal - Feriado Nacional 24 e 25/02 - Carnaval - Feriado na Justiça Federal 26/02 - Carnaval - Ponto Facultativo 08 a 10/04 - Semana Santa - Feriado na Justiça Federal 21/04 - Tiradentes - Feriado Nacional 01/05 - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional 11/06 - Corpus Christi - Ponto Facultativo 11/08 - Dia do Advogado - Feriado na Justiça Federal 07/09 - Independência do Brasil - Feriado Nacional 12/10 - Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional 28/10 - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo 02/11 - Finados - Feriado na Justiça Federal 08/12 - Dia da Justiça - Feriado na Justiça Federal 24/12 - Véspera de Natal - Ponto Facultativo 25/12 - Natal - Feriado Nacional 31/12 - Ponto Facultativo 1.1 - Seção Judiciária do Espírito Santo/Capital 20/04 - Nossa Senhora da Penha 08/09 - Nossa Senhora da Vitória 1.2 - Subseção Judiciária de Colatina 19/06 - Coração de Jesus 1.3 - Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim 20/04 - Nossa Senhora da Penha 29/06 - Dia de São Pedro 1.4 - Subseção Judiciária de Linhares 08/12 - Nossa Senhora da Conceição 1.5 - Subseção Judiciária de São Mateus 21/09 - Dia da Cidade de São Mateus 1.6 - Subseção Judiciária de Serra 29/06 - Dia de São Pedro 08/12 - Nossa Senhora da Conceição 2 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão. 3 - Não corre prazo nos dias em que não houver expediente. 4 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente