ATO 49/2019
ATO Nº TRF2-ANC-2019/00049, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 I - CESSAR a designação, conforme Ato nº TRF2-ANC-2014/00002, de 25.02.2014, do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa, para atuar como Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadan...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1276162020-07-22 ATO 49/2019 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-12-10T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2019/00049, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 I - CESSAR a designação, conforme Ato nº TRF2-ANC-2014/00002, de 25.02.2014, do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa, para atuar como Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. II - DESIGNAR a Exma. Sra. Juíza Federal Karina de Oliveira e Silva Santiago, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOL. DE CONFLITOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127616 |
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ATO Nº TRF2-ANC-2019/00049, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
I - CESSAR a designação, conforme Ato nº TRF2-ANC-2014/00002, de 25.02.2014, do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa, para atuar como Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
II - DESIGNAR a Exma. Sra. Juíza Federal Karina de Oliveira e Silva Santiago, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOL. DE CONFLITOS |
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