ATO 50/2019
ATO Nº TRF2-ANC-2019/00050, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos...
Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1276342020-07-22 ATO 50/2019 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-12-11T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2019/00050, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativos à correção dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nas cadernetas de poupança da Caixa Econômica Federal, no dia 03 de dezembro de 2019, no Auditório do Foro da Avenida Venezuela (Avenida Venezuela nº 134, Bloco B - 10º andar), Rio de Janeiro. II - DESIGNAR a Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de suas jurisdições. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127634 |
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ATO Nº TRF2-ANC-2019/00050, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativos à correção dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nas cadernetas de poupança da Caixa Econômica Federal, no dia 03 de dezembro de 2019, no Auditório do Foro da Avenida Venezuela (Avenida Venezuela nº 134, Bloco B - 10º andar), Rio de Janeiro.
II - DESIGNAR a Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de suas jurisdições.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
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Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos |
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