PORTARIA 813/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00813, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº TRF2-PSG-2018/00354, de 13 de agosto de 2018, e a importância da consolidação do conhecimento a res...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00813, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº TRF2-PSG-2018/00354, de 13 de agosto de 2018, e a importância da consolidação do conhecimento a respeito dos processos de trabalho executados pela Justiça Federal da 2ª Região (JF2) que contribuem para a geração de valor à sociedade por meio da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o teor do expediente nº TRF2-MEM-2016/00327 e a necessidade de se estabelecer a cadeia de valores da JF2, de modo a definir seus principais macroprocessos e garantir que estes se orientem pela eficiência, eficácia e efetividade da prestação jurisdicional, enquanto principal processo de trabalho na JF2; e CONSIDERANDO a necessidade de estruturação, de forma sistêmica e hierárquica, dos processos de trabalho organizacionais da JF2 , para melhorias no planejamento, execução, controle e monitoramento da gestão; R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a cadeia de valores da Justiça Federal da 2ª Região (JF2), conforme Anexo I, desta Portaria. Art. 2.º Aprovar o modelo básico da arquitetura de processos da JF2, conforme Anexo II, desta Portaria. Parágrafo único. Os macroprocessos e processos serão documentados na arquitetura de processos de cada uma das unidades judiciárias integrantes da Justiça Federal da 2ª Região, com o apoio, respectivamente, dos escritórios de processos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) e da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES). Art. 3°. Para efeitos desta Portaria, entende-se por: I - processo: conjunto de atividades interdependentes que têm por objetivo a entrega de produtos e/ou serviços, de forma rotineira, na organização. Os processos são compostos por entradas, fluxo de atividades, saídas, direcionadores e recursos habilitadores; II - entradas: elementos (eventos de negócio, insumos, requisitos do cliente) que sofrerão transformação para entregar as saídas de acordo com o objetivo do processo; III - saídas: produtos e serviços resultantes da transformação das entradas no processo de trabalho; IV - direcionadores do processo: todos os elementos que visam a dar direcionamento e controle ao processo (normativas, regras de negócios, políticas, mecanismos de controle, demandas de órgãos de controle, dentre outros); V - recursos habilitadores do processo: todos os recursos (humanos, tecnológicos, patrimoniais, financeiros, dentre outros) que viabilizam a transformação das entradas em saídas no processo; VI - macroprocesso: agrupamento de processos afins que geram valor, direta ou indiretamente, ao cliente, por meio de produtos ou serviços, conforme representado na cadeia de valores. Podem ser categorizados como finalísticos, de suporte e gerenciais; VII - cadeia de valores: representação gráfica do encadeamento dos macroprocessos que a organização executa, visando garantir a máxima qualidade do produto e/ou serviço ao cliente final; VIII - macroprocessos finalísticos: processos que, na JF2, entregam valor diretamente à sociedade (cliente final) e se constituem nas ações que contribuem para que a missão da organização seja cumprida; IX - macroprocessos de suporte: processos que agregam valor a outros processos e não diretamente ao cliente final. Fazem parte desta categoria, dentre outros, os processos de gestão orçamentária, financeira e contábil, gestão de TIC e gestão de pessoas; X - macroprocessos gerenciais: processos que não agregam valor diretamente ao cliente final, mas são responsáveis por assegurar que a organização seja efetiva no planejamento, organização, direção, controle e monitoramento dos processos finalísticos e de suporte; XI - arquitetura de processos: representação hierarquizada dos processos organizacionais, tendo como referência os macroprocessos da cadeia de valores; XII - escritório de processos: unidade responsável por identificar, promover e dar suporte à adoção de boas práticas e disseminação do conhecimento em gestão de processos na organização; XIII - gerente do macroprocesso: servidor responsável por alinhar os processos sob sua responsabilidade aos objetivos estratégicos, devendo ter uma visão sistêmica do contexto organizacional e colaborar com os outros gerentes de macroprocesso. O gerente de macroprocesso é o principal patrocinador das iniciativas de transformação e melhoria de processos, sendo responsável por solicitar, quando for o caso, a abertura de projeto de análise e melhoria de processos; pela validação dos mapeamentos que se encontrem nessa fase; e pela aceitação das entregas de projeto; XIV - gerente do processo: servidor que coordena e gerencia o desempenho de processos hierarquicamente vinculados a um dos macroprocessos da organização. O gerente do processo é responsável por cada ciclo do processo, monitorando e prestando contas por seu desempenho, por meio dos indicadores pré-estabelecidos, sendo responsável, também, por executar os controles e ações corretivas e por reportar ao gerente do macroprocesso as variações que considere importantes nas operações dos processos sob sua responsabilidade, com vistas a demandar projeto de melhoria. Nas iniciativas de análise e melhoria de processos, este ator é responsável por auxiliar o analista de processos no levantamento dos dados e informações necessárias e na sugestão de melhorias; XV - gestão de processos: aplicação de princípios e práticas necessárias para que as organizações possam ser mais eficientes, eficazes e efetivas na execução de seus processos, de forma sistêmica; XVI - eficiência: melhor utilização dos recursos, de forma a reduzir perdas e desperdícios, no desempenho do processo; XVII - eficácia: alcance dos objetivos de um projeto ou processo de trabalho de acordo com as necessidades e expectativas do cliente; XVIII - efetividade: capacidade de atingir as metas e os objetivos organizacionais de forma eficiente; XIX - registro de processos: inserção de processos de trabalho já mapeados na arquitetura de processos da JF2; XX - ficha de processo: documento utilizado para detalhar os atributos de cada processo e respectivos indicadores e metas quando existentes. Art. 4º. Os escritórios de processos dos órgãos da JF2 são representados pelas respectivas unidades organizacionais responsáveis pela gestão de processos. Art. 5º. Os órgãos da JF2 devem definir a unidade organizacional responsável pelas atribuições dos escritórios de processos, na hipótese de inexistência, na respectiva estrutura organizacional, de um setor com essas atribuições. Art. 6º. O escritório de processo do TRF2 será responsável pela padronização e atualização do modelo da arquitetura de processos da JF2. Art. 7º. Todos os processos da arquitetura de processos devem ser documentados, de acordo com os seguintes estágios de modelagem: I - em estudos: processo mapeado parcialmente ou integralmente e que ainda dependa de padronização de representação, de acordo com as boas práticas da ABPMP - Brasil (Associação dos Profissionais de Gerenciamento de Processos); II - em validação: processo que já passou pela padronização, efetivada pelo escritório de processos, de acordo com as recomendações da ABPMP - Brasil, e aguarda validação pelo gerente do macroprocesso; III - validado: processo já validado pelo gerente do macroprocesso; IV - formalizado: processo que, por força normativa, for publicado pela Alta Administração, por meio de ato administrativo. Art. 8º. Os processos organizacionais integralmente mapeados e com representação gráfica padronizada revisada pelos respectivos escritórios de processos serão validados por meio de ordem de serviço a ser emitida pelo gerente do macroprocesso competente e, no caso das Seções Judiciárias, pela Direção do Foro de cada Seccional ou por servidor por ela designado. Parágrafo único. Os processos de trabalho devem ser documentados de acordo com a ficha de processo, disposta no Anexo III. Art. 9º. Ficam definidos os seguintes gerentes de macroprocessos, no âmbito do TRF2, conforme disposto na cadeia de valores da JF2: I - o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas será o gerente do Macroprocesso Gestão de Pessoas; II - o titular da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento será o gerente do Macroprocesso Gestão do Conhecimento; III - o titular da Secretaria de Atividades Judiciárias será o gerente do Macroprocesso Gestão de Atividades Judiciárias; IV - o titular da Secretaria de Atividades Administrativas será o gerente do Macroprocesso Gestão das Contratações e Aquisições; V - o titular da Secretaria de Atividades Administrativas será o gerente do Macroprocesso Gestão de Material; VI - o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação será o gerente do Macroprocesso Gestão de TIC; VII - o titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças será o gerente do Macroprocesso Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil; VIII - o titular da Secretaria de Infraestrutura e Logística será o gerente do Macroprocesso Gestão de Infraestrutura; IX - o titular da Coordenadoria de Gestão Socioambiental e Monitoramento de Resultados será o gerente do Macroprocesso Gestão de Sustentabilidade; X - o titular da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento será o gerente do Macroprocesso Governança e Gestão Organizacional. Parágrafo único. No âmbito das Seções Judiciárias, os gerentes de macroprocessos serão definidos por meio de Portaria da respectiva Direção do Foro. Art. 10. A publicação da cadeia de valores, das arquiteturas de processos, fichas de processos e respectivas atualizações deve ser efetuada no Portal de Governança e Gestão (G2), instrumento de gestão do conhecimento colaborativo dos órgãos da JF2. Art. 11. A estrutura da cadeia de valores da JF2 será disponibilizada nos portais institucionais do Tribunal, da SJRJ e da SJES. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).