ATO 523/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00523, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01312, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais,...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1277082020-07-22 ATO 523/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-12-17T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00523, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01312, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ROSANE SILVANO MINGUTA, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02/04/1998, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127708 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00523, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01312, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ROSANE SILVANO MINGUTA, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02/04/1998, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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