RESOLUÇÃO 89/2019

Extingue o projeto do Núcleo de Atividades Operacionais - NAO e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1277182020-07-22 RESOLUÇÃO 89/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-12-18T00:00:00Z Português Extingue o projeto do Núcleo de Atividades Operacionais - NAO e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00089, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Extingue o projeto do Núcleo de Atividades Operacionais - NAO e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO os princípios da celeridade e eficiência, positivados na Constituição da República, arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ nº 194/2014, e os instrumentos de distribuição de servidores previstos na Resolução CNJ nº 219/2016; CONSIDERANDO o caráter experimental do projeto do Núcleo de Atividades Operacionais - NAO, instituído e regulamentado pela Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2018/00015; CONSIDERANDO o pleito de exclusão dos juízos da 6ª, 12ª e 24ª Varas Federais dos Núcleos de Atividades Operacionais - NAO-1 e NAO-2 formulado no Ofício nº JFRJ-OFI-2019/02973; CONSIDERANDO que não houve qualquer manifestação positiva ao Ofício Circular nº TRF2-OCI-2019/00091, que consultou os juízes das varas cíveis quanto ao interesse em integrar o projeto NAO; CONSIDERANDO o resultado superior de desempenho obtido pelas varas que não integram os NAOs no período objeto de análise; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Órgão Especial na sessão de 05.12.2019, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PCO-2019/00106, RESOLVEM: Art.1º. Extinguir, a partir do dia 19.12.2019, o projeto de Núcleos de Atividades Operacionais instituído e regulamentado pela Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2018/00015, de 12.03.2018. § 1º. As Secretarias Unificadas dos NAOs 1 e 2 permanecerão em funcionamento para a finalização de suas atividades e redistribuição dos feitos às Varas respectivas a que vinculadas até o dia 18.12.2019. § 2º. Durante o período de transição estabelecido no § 1º, os cargos e funções estabelecidos no art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00015, de 12/03/2018, com a redação dada pelo art. 5º da Resolução TRF2-RSP-2019/00026, de 10/04/2019, permanecerão com os atuais titulares. Art. 2º. A partir do dia 19.12.2019, as 6ª, 12ª, 24ª, 28ª, 30ª e 32ª Varas Federais voltam a ter estrutura organizacional anterior à integração no projeto, tendo cada uma à disposição os seguintes cargos e funções, resultantes das transformação, sem aumento de despesas, das funções criadas para o NAO: CJ3 - Diretor de Secretaria - 1 FC5 - Oficial de Gabinete - 1 FC5 - Supervisores - 2 FC4 - 3 FC3 - 1 FC2 - 1 Art. 3º - Ficam revogadas a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00015, de 12/03/2018, o Ato nº TRF2-ATC-2018/00090, de 13/03/2018, o Provimento Conjunto nº TRF2-PVC-2018/0002, de 29/03/2019 e a Resolução Conjunta nº TRF2-RSP-2019/00026, de 10/04/2019 Art. 4º- Esta Resolução Conjunta entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127718
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