Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00491, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00135, considerando as razões expostas nos ofícios JFRJ-OFI-2019/07787 e 07796, RESOLVE alterar, a pedido, a Portaria TRF2-PTC-2019/00457, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJRJ, Dra. ANDREA CUNHA ESMERALDO, para fazer constar que:
-o saldo remanescente de 10 dias das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2018/2019, anteriormente consignado para o interregno de 07 a 16.01.2020, será gozado de 30.03 a 08.04.2020;
-as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019, anteriormente consignadas para o interregno de 27.02 a 27.03.2020, serão gozadas de 01 a 30.01.2020, consignando o registro do interesse no abono pecuniário para os 10 últimos dias (21 a 30.01.2020);
-as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2019/2020 têm seu gozo mantido para o interregno de 16.07 a 14.08.2020, mantendo consignado o interesse no abono pecuniário para os 10 últimos dias (05 a 14.08.2020).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
KARLA NANCI GRANDO
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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