RESOLUÇÃO 91/2019

Dispõe sobre o exercício, no âmbito da 2ª Região, da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária, nos termos das alterações promovidas pelo art. 3º da Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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