ATO 536/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00536, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 9.889/2019-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 027.240/2019-3, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-P...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1278542020-07-22 ATO 536/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-01-08T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00536, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 9.889/2019-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 027.240/2019-3, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00521, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00337, de 25.07.2017, publicado no D.O.U em 31.07.2017, que trata da aposentadoria voluntária da servidora GLORIA REGINA SILVA BELMIRO, Técnica Judiciária/Portaria, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 31.07.2017, com efeitos financeiros a partir de 05.11.2019, data da ciência da servidora, conforme item 9.2 do Acórdão nº 9.889/2019-TCU-2ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127854 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00536, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 9.889/2019-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 027.240/2019-3, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00521, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00337, de 25.07.2017, publicado no D.O.U em 31.07.2017, que trata da aposentadoria voluntária da servidora GLORIA REGINA SILVA BELMIRO, Técnica Judiciária/Portaria, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 31.07.2017, com efeitos financeiros a partir de 05.11.2019, data da ciência da servidora, conforme item 9.2 do Acórdão nº 9.889/2019-TCU-2ª Câmara.
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