Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00475 e em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5001118-98.2018.4.02.0000/RJ, RESOLVE:
I - RESTABELECER a Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARTA MARIA DE QUEIROZ GONTIJO E CHALU BARBOSA, viúva do Exmo. Desembargador Federal HENRY BIANOR CHALU BARBOSA, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base nos arts. 217, inciso I, 218, e 222, inciso VII, "b", item 6, todos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17.06.2015, publicada em 18.06.2015, combinado com art. 93, inciso VI, e art. 40, § 2º, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos financeiros a partir de 11.12.2019.]
II - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2018/00357, de 27.07.2018, que concedeu Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a ANDRÉA MEIRIM CHALU BARBOSA, na condição de filha com deficiência, do Exmo. Desembargador Federal HENRY BIANOR CHALU BARBOSA, com efeitos financeiros a partir de 11.12.2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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