| Resumo: |
REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2020/00002, DE 6 DE JANEIRO DE 2020
O Diretor da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE), nos termos da competência delegada pelo art. 5º, VI, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando a necessidade de normatizar os procedimentos referentes ao uso do Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (LABINOV-SJRJ), resolve:
Art. 1º Definir os processos de trabalho primários do LABINOV-SJRJ, estabelecendo que se trata de espaço administrativo e horizontal de diálogo e desenvolvimento de soluções para desafios propostos no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), em movimento que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação, com o objetivo de se alcançar a eficiência institucional.
Parágrafo único. O laboratório está fisicamente disposto no 3º pavimento da Sede Administrativa da SJRJ (Av. Almirante Barroso, 78), contendo mobiliário, equipamentos e material de escritório de uso exclusivo dos colaboradores envolvidos nas ações de inovação.
Art. 2º São objetivos do LABINOV-SJRJ:
I - atuar na resolução, em diversos cenários, de desafios propostos pelos gestores da SJRJ, atuantes nas diferentes áreas de negócio, observando-se os princípios da inovação;
II - propor soluções que otimizem tempo e recursos, a fim de motivar equipes e proporcionar melhor qualidade de vida aos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da SJRJ; e
III - colaborar para o cumprimento da missão institucional da Justiça Federal, estabelecendo que o foco das ações deve ser, em sentido amplo, o jurisdicionado.
Art. 3º Como polo gerador de soluções, o LABINOV-SJRJ deverá, para alcance dos melhores resultados, pautar-se pelos seguintes princípios:
I - multidisciplinaridade, que enriquece os debates e torna as soluções efetivas e aplicáveis;
II - horizontalidade e desvinculação de hierarquias, a fim de potencializar a liberdade criativa e a inovação; e
III - uso de técnicas colaborativas ágeis que permitam a resolução de problemas complexos.
Parágrafo único. Nos termos do inciso III, são consideradas técnicas colaborativas o design thinking, a remodelagem de processos, a realização de oficinas, a gestão de projetos e outros métodos alinhados à busca de soluções inovadoras.
Art. 4º Compete à Coordenadoria de Inovação e Transparência (CNOV/SGE), como unidade organizacional gestora do laboratório:
I - disseminar a cultura da inovação na Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
II - auxiliar no desenvolvimento de ações inovadoras;
III - analisar as demandas, tanto da Administração quanto das unidades judiciárias, classificando-as e submetendo-as ao crivo da Direção da SGE, que estabelecerá uma ordem de prioridade, nos moldes do art. 5º, §2º deste Regulamento;
IV - promover reuniões preliminares e levantamentos necessários para cada iniciativa, identificando oportunidades e eventuais obstáculos (administrativos ou legais) que possam impactar nas atividades desenvolvidas;
V - interagir com as áreas envolvidas na solução dos problemas, angariando facilitadores e gestores para atuarem nas oficinas, conforme a necessidade e o conhecimento dos participantes;
VI - agendar horários, por meio de ferramenta na intranet de uso exclusivo;
VII - prover recursos humanos e materiais necessários ao uso do laboratório;
VIII - promover, em parceria com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, a capacitação e atualização em ferramentas de colaboração e inovação, especialmente entre os grupos gestores de inovação e facilitadores; e
IX - divulgar resultados e projetos implantados a partir das oficinas de design thinking.
Parágrafo único. A SGE acompanhará a implementação das soluções e analisará a eficácia das medidas adotadas, avaliando o papel desempenhado pelo laboratório.
Art. 5º A seleção de demandas a serem trabalhadas no LABINOV-SJRJ deverá atender aos seguintes critérios:
I - demandas de quaisquer unidades da SJRJ, tanto administrativas quanto judiciárias, poderão se candidatar ao LABINOV-SJRJ.
II - o propositor da demanda deverá preencher formulário de submissão disponível na página da CNOV na intranet.
§1º O formulário de submissão deverá ser analisado pela CNOV mediante o preenchimento de um checklist de relevância, que pondera cada requisito da demanda de forma a classificá-las por pontuação.
§2º Após a análise prevista no parágrafo anterior, caberá à Direção da SGE decidir quantas e quais demandas serão atendidas, no interesse da Administração e com foco na otimização do uso do laboratório, priorizando-se as de maior relevância.
§3º Poderão ser associadas e atendidas concomitantemente demandas similares ou conexas.
§4º Em caráter excepcional, as demandas poderão ser submetidas à aprovação de instâncias superiores antes mesmo de serem desenvolvidas.
Art. 6º Os protótipos de soluções elaborados pelo LABINOV-SJRJ deverão se transformar em planos de ação definidos pela CNOV, a serem executados por equipes de implementação vinculadas à SGE e a outras subsecretarias interessadas.
§1º O plano de ação decorrerá de:
I - transformação do protótipo em versão aplicável;
II - revisão e eventuais ajustes da versão; e
III - implantação do projeto-piloto.
§2º Em determinadas situações, a implantação exigirá consultas e demandas específicas às áreas técnicas, além da aprovação das instâncias superiores.
§3º O impacto e a efetividade deverão ser medidos por meio de indicadores, elaborados pelas unidades participantes em parceria com a SGE.
Art. 7º Cada oficina de inovação deverá ser conduzida preferencialmente por dois laboratoristas, convocados e distribuídos pela CNOV.
§1º Os laboratoristas compõem equipes multidisciplinares e voluntárias, habilitadas pela CNOV e capacitadas nas técnicas a serem aplicadas no laboratório.
§2º Para participação nas oficinas, é necessária autorização do superior hierárquico.
Art. 8º A CNOV deverá solicitar a divulgação dos trabalhos realizados no laboratório, bem como seus resultados, via meios de comunicação institucionais (impressos e eletrônicos), palestras e visitas.
§1º As peças de divulgação deverão mencionar os conceitos e métodos de inovação utilizados, ressaltando suas vantagens de uso pela instituição.
§2º A CNOV poderá planejar e promover encontros periódicos com laboratoristas, visando ao intercâmbio de experiências.
Art. 9º Os responsáveis pelo funcionamento do LABINOV-SJRJ observarão as orientações disseminadas pelo Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - LIODS no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
- assinado eletronicamente -
ANDRÉ KEMPER BAPTISTA
Diretor da Subsecretaria de Gestão Estratégica
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