| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00010, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
- a grande quantidade de servidores cedidos, requisitados e removidos entre o Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas;
- a necessidade de que sejam promovidos ajustes nos Quadros de Pessoal da 2ª Região, visando, inclusive, ao melhor gerenciamento da força de trabalho existente;
- a conveniência de que a comissão prevista no item 6.7 do Edital TRF2-EDP-2019/00011, de 25 de novembro de 2019, seja constituída o mais rápido possível, de forma inclusive a garantir a necessária transparência, especialmente no tocante aos possíveis servidores afetados;
- que o prazo previsto no TRF2-EDP-2019/00011 se encerra no próximo dia 15 de janeiro de 2020,
RESOLVE:
I - CONSTITUIR Comissão de estudos visando ao retorno dos servidores deste Tribunal que se encontram em exercício na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao órgão de origem, composta pelos membros abaixo relacionados:
a) Desembargador Federal Reis Friede - Presidente
b) Desembargador Federal Messod Azulay Neto - Vice-Presidente
c) Vera Lucia Teixeira Pessoa de Mendonça (Secretaria Geral)
d) Vera Lucia Castro Nunes (Secretaria de Gestão de Pessoas)
e) Ana Cristina Rodrigues Maceira (Secretaria de Gestão de Pessoas)
d) Altair da Cruz Mello (Secretaria de Gestão de Pessoas)
II - Determinar que a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) proceda à imediata notificação, dos servidores que se encontram em exercício na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, quanto à constituição da comissão e à possibilidade de que, ao final dos estudos, seja determinado seu retorno ao órgão de origem, independentemente do exercício de cargo em comissão ou função comissionada.
III - Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) prestar o apoio técnico e operacional necessários aos trabalhos da Comissão.
IV - O prazo de conclusão dos estudos é de 60 (sessenta) dias, a partir da expedição dos atos decorrentes do TRF2-EDP-2019/00011.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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