RESOLUÇÃO 1/2020

Dispõe sobre a modificação da competência territorial da Subseção de Petrópolis e da Subseção de Teresópolis.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1280082020-07-22 RESOLUÇÃO 1/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-01-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre a modificação da competência territorial da Subseção de Petrópolis e da Subseção de Teresópolis. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00001, DE 3 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a modificação da competência territorial da Subseção de Petrópolis e da Subseção de Teresópolis. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o requerimento do Sindicato dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar da Região Serrana do Rio de Janeiro, apoiado pela OAB - Subseção Teresópolis, de modificação da competência referente ao Município de São José do Vale do Rio Preto para que passe a ser abrangido pela Subseção Judiciária de Teresópolis; CONSIDERANDO o princípio constitucional de acesso à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO os benefícios aos habitantes do Município de São José do Vale do Rio Preto em razão da maior proximidade com o Município de Teresópolis; CONSIDERANDO as razões expostas no Despacho nº TRF2-DES-2019/55477; CONSIDERANDO a manifestação favorável dos Juízes das Subseções Judiciárias de Teresópolis e de Petrópolis por meio dos Ofícios nº JFRJ-OFI-2019/04259, nº JFRJ-OFI-2019/04575 e nº JFRJ-OFI-2019/04299; e CONSIDERANDO a autorização legal para esta Corte modificar, a qualquer tempo, a competência material e territorial das Varas Federais únicas, consoante disposto no art. 3º da Lei nº 9.788/1999; no art. 6º da Lei nº 10.772/2003; e no art. 2º da Lei nº 12.011/2009; RESOLVEM: Art. 1º. Alterar os incisos II e III, do art. 12, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. ............................................................... II - Subseção de Petrópolis, sediada nessa cidade, alcançando a extensão territorial do município de Petrópolis; III - Subseção de Teresópolis, com sede nessa cidade, alcançando a extensão territorial dos municípios de Teresópolis e São José do Vale do Rio Preto;" Art. 2º. Não serão redistribuídos os processos conclusos para sentença na data de publicação desta Resolução, assim como os processos julgados e os que se encontrem no arquivo permanente. Art. 3º. Os casos omissos serão solucionados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Art. 4º. Esta Resolução Conjunta entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128008
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