| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00016, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 11.078/2019-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 027.346/2019-6, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01143, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00398, de 20.09.2017, publicado no D.O.U. em 27.09.2017, que trata da aposentadoria do servidor JONAS RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para EXCLUIR a parcela referente à vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 27.09.2017, com efeitos financeiros a partir de 07.11.2019, data da ciência do servidor, conforme item 9.2 do Acórdão nº 11.078/2019-TCU-1ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
|