PORTARIA 27/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00027, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo JFRJ-PES-2013/01136, R E S O L V E: I - REMOVER, a pedido, por motivo de deslocam...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1280462020-07-22 PORTARIA 27/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-01-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00027, DE 23 DE JANEIRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo JFRJ-PES-2013/01136, R E S O L V E: I - REMOVER, a pedido, por motivo de deslocamento do cônjuge, a servidora LILIANE VINHAS SILVA DA COSTA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, atualmente removida pelo SINAR para Seção Judiciária do Distrito Federal, para a Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 36, Parágrafo Único, III, a, da Lei nº 8112/90, c/c Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito à referida servidora, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128046 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00027, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo JFRJ-PES-2013/01136, R E S O L V E:
I - REMOVER, a pedido, por motivo de deslocamento do cônjuge, a servidora LILIANE VINHAS SILVA DA COSTA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, atualmente removida pelo SINAR para Seção Judiciária do Distrito Federal, para a Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 36, Parágrafo Único, III, a, da Lei nº 8112/90, c/c Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito à referida servidora, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
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