RESOLUÇÃO 9/1994

RESOLUÇÃO N2 09 DE 08 DE JULHO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e; Considerando que com a regulamentação do art. 62 da Lei nº 8.112/90 as Gratificações de Representação de Gabinete da Justiça Federal de 1º e...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
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Resumo: RESOLUÇÃO N2 09 DE 08 DE JULHO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e; Considerando que com a regulamentação do art. 62 da Lei nº 8.112/90 as Gratificações de Representação de Gabinete da Justiça Federal de 1º e 2º Graus deverão ser transformadas em Funções de Direção, Chefia e Assessoramento, cujas criações dependerão da aprovação de projeto de lei a serem encaminhadas através dos Tribunais Superiores; Considerando a existência de 41 Varas Federais já criadas, porém pendentes de implantação, cuja estrutura para hamonizar-se com as já instaladas, demandará a criação de novas funções gratificadas; Considerando os inúmeros transtornos que o condicionamento à apresentação por projeto de lei para criação dessas gratificações trará, sobretudo, considerando-se que as instalações das Varas obedecerá a um processo gradual e intermitente; Considerando a inexistência de risco comprometendo o Orçamento da Justiça Federal de 1º Grau, eis que conforme explicitado, as instalações das Varas serão gradativas e as designações para as funções a elas pertinentes ficarão condicionadas a essa implantação, cujas despesas deverão constar da respectiva previsão orçamentária de cada ano; Considerando por fim e diante do exposto, a necessidade da adoção de medidas preventivas, capazes de evitar a procrastinação do desenvolvimento das atividades das Varas Federais a serem instaladas, RESOLVE, ad referendum do Plenário do TRF - 2ª Região: Art. 1º. Criar, junto à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para atender às 41 Varas Federais a serem instaladas, as Gratificações de Representação de Gabinete, constantes do Anexo I. § 1º - A designação para as funções de que trata este artigo ficarão condicionadas à implantação das respectivas Varas, e far-se-ão por Atos do Diretor do Foro, após a indicação do Juiz Federal a que estiverem subordinados os servidores. § 2º - As Gratificações de Representação de Gabinete ora criadas ficam acrescidas às já existentes, conforme disposto no Ato Regulamentar nº 641/87 do CJF; Resolução nº 18 DE 28.08.91; Resolução nº 025 de 16.11.91 e Resolução nº 020 de 17.08.93, ambas do TRF da 2ª Região. Art. 2º. O valor das Gratificações corresponderá ao fixado na Tabela de Vencimentos do CJF, com efeitos financeiros a contar da data das respectivas designações, observado o disposto no parágrafo 1º do art. 1º. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da data de instalação de cada uma das Varas Federais, observado o disposto no art. 2º. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 09 DE 08 DE JULHO DE 1994 1) GRATIFICAÇÕES DAS 39 VARAS A SEREM INSTALADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO QUANTIDADE OFICIAL DE GABINETE 39 SUPERVISOR DE EXECUÇÕES FISCAIS 39 SUPERVISOR DE PROCESSAMENTOS DIVERSOS 39 ASSISTENTE DE DATILÓGRAFO 39 SECRETÁRIO DO DIRETOR DE SECRETARIA 39 AUXILIAR ESPECIALIZADO 39 EXECUTANTE DE MANDADO 195* * (5 EM CADA VARA, CONFORME ATO Nº 14 DE 08.02.93 C/C ATO Nº 641/87 E RESOLUÇÃO 25/91) 2) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (RESOLUÇÃO Nº 20 DE 17.08.93) ASSISTENTE DE DATILÓGRAFO 39 AUXILIAR 39 3) GRATIFICAÇÕES DAS 02 VARAS A SEREM INSTALADAS NA CIDADE DE NITERÓI QUANTIDADE OFICIAL DE GABINETE 02 SUPERVISOR DE EXECUÇÕES FISCAIS 02 SUPERVISOR DE PROCESSAMENTOS DIVERSOS 02 ASSISTENTE DE DATILÓGRAFO 02 SECRETÁRIO DO DIRETOR DE SECRETARIA 02 AUXILIAR ESPECIALIZADO 02 EXECUTANTE DE MANDADO 10* * (5 EM CADA VARA, CONFORME ATO Nº 14 DE 08.02.93 C/C ATO Nº 641/87 E RESOLUÇÃO Nº 25/91) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (RESOLUÇÃO Nº 20 DE 17.08.93) ASSISTENTE DE DATILÓGRAFO 02 AUXILIAR 02