| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-POR-2020/00001, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o artigo 6º, XI, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta nº 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, especialmente os artigos 3º, §§ 3º e 8º;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº TRF2-PTP-2019/00694, de 4 de outubro de 2019, que delega competência ao Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional para concessão de Porte de Arma de Fogo aos Agentes de Segurança Judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a expedição de Porte de Arma de Fogo Institucional, pelo prazo de 3 (três) anos, para os seguintes servidores:
FAY DE MELLO MATTOS FILHO, matrícula 11727;
CLÁUDIO PREARD MANSO matrícula 11520;
JORGE LUIZ LEDESMA DA ROCHA matrícula 10956;
VINICIUS CHALFUN MAINOTH matrícula 11986;
HÉLIO LUIZ PRESTA GOMES matrícula 15171;
HEBERSON CLAUDIO DIAS DOS SANTOS matrícula 12231;
KLEBER SOUZA DE MENEZES matrícula 10820;
ROGÉRIO ROCHA TRIANI matrícula 16035;
AMARO EVANDRO MACABU DE LIMA matrícula 12314;
SILAS FARIA LUIZ matrícula 11564; e
EDUARDO SOARES PEIXOTO matrícula 16051.
Parágrafo único. Os servidores relacionados no caput deste inciso cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, Resolução Conjunta nº 4/2014 do CNJ e do CNMP, Resolução Nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do CNJ e Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
II - A autorização de porte de arma de fogo, mencionada no inciso I desta Portaria, perderá automaticamente sua eficácia, por determinação do Presidente do Tribunal, a qualquer tempo, e nas hipóteses previstas no artigo 17 da Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
III - Incluir na carteira funcional dos Agentes de Segurança do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, elencados no inciso I desta Portaria, autorização para o porte de arma de fogo, de acordo com o disposto no artigo 13 da Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional
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