PORTARIA 1/2020

PORTARIA Nº TRF2-POR-2020/00001, DE 28 DE JANEIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o artigo 6º, XI, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registr...

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Autor principal: Gabinete de Segurança Institucional
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-POR-2020/00001, DE 28 DE JANEIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o artigo 6º, XI, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta nº 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, especialmente os artigos 3º, §§ 3º e 8º; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do CNJ; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº TRF2-PTP-2019/00694, de 4 de outubro de 2019, que delega competência ao Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional para concessão de Porte de Arma de Fogo aos Agentes de Segurança Judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLVE: I - AUTORIZAR a expedição de Porte de Arma de Fogo Institucional, pelo prazo de 3 (três) anos, para os seguintes servidores: FAY DE MELLO MATTOS FILHO, matrícula 11727; CLÁUDIO PREARD MANSO matrícula 11520; JORGE LUIZ LEDESMA DA ROCHA matrícula 10956; VINICIUS CHALFUN MAINOTH matrícula 11986; HÉLIO LUIZ PRESTA GOMES matrícula 15171; HEBERSON CLAUDIO DIAS DOS SANTOS matrícula 12231; KLEBER SOUZA DE MENEZES matrícula 10820; ROGÉRIO ROCHA TRIANI matrícula 16035; AMARO EVANDRO MACABU DE LIMA matrícula 12314; SILAS FARIA LUIZ matrícula 11564; e EDUARDO SOARES PEIXOTO matrícula 16051. Parágrafo único. Os servidores relacionados no caput deste inciso cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, Resolução Conjunta nº 4/2014 do CNJ e do CNMP, Resolução Nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do CNJ e Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. II - A autorização de porte de arma de fogo, mencionada no inciso I desta Portaria, perderá automaticamente sua eficácia, por determinação do Presidente do Tribunal, a qualquer tempo, e nas hipóteses previstas no artigo 17 da Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. III - Incluir na carteira funcional dos Agentes de Segurança do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, elencados no inciso I desta Portaria, autorização para o porte de arma de fogo, de acordo com o disposto no artigo 13 da Resolução nº 78, de 4 de outubro de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional