PORTARIA 41/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00041, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01140, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federa...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1281462020-07-22 PORTARIA 41/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-02-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00041, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01140, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, titular da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 11 (onze) dias, no período de 20.01.2020 a 30.01.2020, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128146 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00041, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01140, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, titular da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 11 (onze) dias, no período de 20.01.2020 a 30.01.2020, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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