| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00070, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição da República,
CONSIDERANDO o decidido pelo eg. Plenário, em sessão realizada no dia 06 de fevereiro de 2020, nos autos do Processo Administrativo TRF2-ADM-2020/00067,
RESOLVE:
I - CONSTITUIR Grupo de Trabalho a ser integrado pelos servidores abaixo relacionados:
- Fabiano Mendonça Furtado, Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ).
- Gustavo Monteiro de Barros Barreto, Assessor da Assessoria Executiva da SAJ.
- Alexandre Rodriguez Bueno Ormerod, Coordenador do Núcleo de Apoio Administrativo da SAJ.
- Álvaro Adriano Rocha Martins, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
- Paulo Ricardo Coimbra Menezes, Diretor da Divisão de Suporte a Sistemas Processuais/STI.
- Vinícius Drummond de Paiva, Coordenador do Núcleo de Estatísticas (NUEST).
II - Determinar ao Grupo de Trabalho ora criado que adote as medidas listadas a seguir, num prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria:
a) Evidenciar, na íntegra, as discrepâncias detectadas na distribuição do sistema APOLO, identificando os gabinetes afetados.
b) Exteriorizar os critérios utilizados pelo NUEST para levantamento dos dados e a metodologia aplicada para embasar a proposta de compensação.
c) Identificar possíveis outros aspectos que podem ter impactado os números apresentados e, se identificados, propor a metodologia para que sejam considerados no momento da compensação.
d) Apresentar relatório conclusivo à Presidência, com proposta de compensação, esclarecendo acerca das metodologias aplicadas.
e) Informar à Presidência sobre qualquer outra inconsistência detectada durante a realização dos trabalhos.
III - Qualquer servidor da área administrativa ou judiciária poderá ser convidado para participar das reuniões, a fim de colaborar com os trabalhos do Grupo.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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