PORTARIA 70/2020

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00070, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição da República, CONSIDERANDO o decidido pe...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00070, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição da República, CONSIDERANDO o decidido pelo eg. Plenário, em sessão realizada no dia 06 de fevereiro de 2020, nos autos do Processo Administrativo TRF2-ADM-2020/00067, RESOLVE: I - CONSTITUIR Grupo de Trabalho a ser integrado pelos servidores abaixo relacionados: - Fabiano Mendonça Furtado, Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ). - Gustavo Monteiro de Barros Barreto, Assessor da Assessoria Executiva da SAJ. - Alexandre Rodriguez Bueno Ormerod, Coordenador do Núcleo de Apoio Administrativo da SAJ. - Álvaro Adriano Rocha Martins, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). - Paulo Ricardo Coimbra Menezes, Diretor da Divisão de Suporte a Sistemas Processuais/STI. - Vinícius Drummond de Paiva, Coordenador do Núcleo de Estatísticas (NUEST). II - Determinar ao Grupo de Trabalho ora criado que adote as medidas listadas a seguir, num prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria: a) Evidenciar, na íntegra, as discrepâncias detectadas na distribuição do sistema APOLO, identificando os gabinetes afetados. b) Exteriorizar os critérios utilizados pelo NUEST para levantamento dos dados e a metodologia aplicada para embasar a proposta de compensação. c) Identificar possíveis outros aspectos que podem ter impactado os números apresentados e, se identificados, propor a metodologia para que sejam considerados no momento da compensação. d) Apresentar relatório conclusivo à Presidência, com proposta de compensação, esclarecendo acerca das metodologias aplicadas. e) Informar à Presidência sobre qualquer outra inconsistência detectada durante a realização dos trabalhos. III - Qualquer servidor da área administrativa ou judiciária poderá ser convidado para participar das reuniões, a fim de colaborar com os trabalhos do Grupo. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente