PORTARIA 3/2020

PORTARIA Nº TRF2-POR-2020/00003, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Ofício TRF2-OFI-2020/02627, CONSIDERANDO o disposto no...

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Autor principal: Gabinete de Segurança Institucional
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1282852020-07-22 PORTARIA 3/2020 Gabinete de Segurança Institucional Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-02-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-POR-2020/00003, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Ofício TRF2-OFI-2020/02627, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso XI, e 7-A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012; CONSIDERANDO as disposições da Resolução Conjunta nº 4/2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta o porte de arma de fogo, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 78, de 04 de outubro de 2019, que institui o porte de arma de fogo institucional para os Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº TRF2-PTP-2019/00694, de 4 de outubro de 2019, que delega ao Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional a competência para a concessão de porte de arma de fogo; RESOLVE: Art. 1º Instituir o documento de identificação de porte de arma de fogo institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 2º O documento de identificação de porte de arma de fogo institucional será confeccionado em cartão de PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão "CR-80", dupla face, cantos arredondados, formato aproximado de 85,75mm x 54,00mm x 0,76mm de acordo com a norma internacional ISO 2894-1974, com policromia na frente e no verso, sem tarja magnética, contendo as seguintes informações, observado o modelo contido no Anexo desta Portaria: I. Nome; II. Cargo; III. Matrícula; IV. CPF; V. Número do documento de identidade e órgão expedidor; VI. Lotação; VII. Data de emissão do porte de arma de fogo institucional; VIII.Data de validade do porte de arma de fogo institucional; IX. Número do porte de arma de fogo institucional; X. Número e código bidimensional da Portaria de concessão do porte de arma institucional. Art. 3º A confecção do documento de que trata esta Portaria ficará a cargo da Coordenadoria de Produção Gráfica e Visual - COPGRA. § 1º As informações relacionadas nos incisos I a X do artigo 3º serão prestadas à Coordenadoria de Produção Gráfica e Visual - COPGRA pelo Gabinete de Segurança Institucional, cujo gestor será responsável pela exatidão dos dados fornecidos, nos termos da Portaria de concessão do Porte de Arma de Fogo Institucional. § 2º A impressão do documento será de responsabilidade da Coordenadoria de Produção Gráfica e Visual - COPGRA, nos termos e nas quantidades formalizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional, não sendo a autenticidade garantida por meio da inserção de código de barras bidimensional. § 3º É vedado ao titular do porte de arma de fogo institucional, bem como ao setor responsável pela impressão, a emissão do documento de porte de arma de fogo institucional sem autorização do Gabinete de Segurança Institucional. § 4º Finalizado o processo de confecção, o documento de identificação de porte de arma de fogo institucional será entregue ao gestor do Gabinete de Segurança Institucional. Art. 4º O documento de identificação de porte de arma de fogo institucional será utilizado exclusivamente em serviço. § 1º O Agente de Segurança, ao portar arma de fogo institucional, deverá fazê-lo acompanhado do porte de arma de fogo institucional, da carteira de identidade funcional, do distintivo regulamentado por este Tribunal e do certificado de registro da arma de fogo. § 2º O documento de identificação do porte de arma de fogo institucional ficará sob a guarda do Gabinete de Segurança Institucional, sendo entregue ao servidor designado somente quando autorizada a retirada do armamento, mediante assinatura de cautela. § 3º O documento a que se refere o § 2º deverá ser restituído ao Gabinete de Segurança Institucional quando o servidor designado não estiver portando arma de fogo institucional. Art. 5º No caso de perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do documento de identificação de porte de arma de fogo institucional, proceder-se-á da seguinte forma: I - se o documento estava sob a posse do Agente de Segurança, este deverá efetuar o registro imediato da ocorrência em órgão policial e comunicar o fato ao Gabinete de Segurança Institucional. Il - se o documento estava sob a guarda do Gabinete de Segurança Institucional, esta deverá registrar ocorrência policial nas primeiras 24 horas depois de constatado o fato. Parágrafo único. Os procedimentos descritos nos incisos I e II do caput deste artigo também se aplicam nos casos de recuperação do documento. Art. 6º O desligamento do servidor do quadro de pessoal deste Tribunal torna sem validade o documento de porte de arma de fogo institucional, devendo este ser inutilizado pelo Gabinete de Segurança Institucional. Parágrafo único. Considera-se desligamento, para efeito deste artigo, a vacância, demissão, aposentadoria, falecimento, redistribuição, remoção, requisição, cessão, lotação provisória ou o retorno ao órgão de origem de servidor removido, cedido ou em exercício provisório. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128285
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Art. 2º O documento de identificação de porte de arma de fogo institucional será confeccionado em cartão de PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão "CR-80", dupla face, cantos arredondados, formato aproximado de 85,75mm x 54,00mm x 0,76mm de acordo com a norma internacional ISO 2894-1974, com policromia na frente e no verso, sem tarja magnética, contendo as seguintes informações, observado o modelo contido no Anexo desta Portaria: I. Nome; II. Cargo; III. Matrícula; IV. CPF; V. Número do documento de identidade e órgão expedidor; VI. Lotação; VII. Data de emissão do porte de arma de fogo institucional; VIII.Data de validade do porte de arma de fogo institucional; IX. Número do porte de arma de fogo institucional; X. Número e código bidimensional da Portaria de concessão do porte de arma institucional. Art. 3º A confecção do documento de que trata esta Portaria ficará a cargo da Coordenadoria de Produção Gráfica e Visual - COPGRA. § 1º As informações relacionadas nos incisos I a X do artigo 3º serão prestadas à Coordenadoria de Produção Gráfica e Visual - COPGRA pelo Gabinete de Segurança Institucional, cujo gestor será responsável pela exatidão dos dados fornecidos, nos termos da Portaria de concessão do Porte de Arma de Fogo Institucional. § 2º A impressão do documento será de responsabilidade da Coordenadoria de Produção Gráfica e Visual - COPGRA, nos termos e nas quantidades formalizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional, não sendo a autenticidade garantida por meio da inserção de código de barras bidimensional. § 3º É vedado ao titular do porte de arma de fogo institucional, bem como ao setor responsável pela impressão, a emissão do documento de porte de arma de fogo institucional sem autorização do Gabinete de Segurança Institucional. § 4º Finalizado o processo de confecção, o documento de identificação de porte de arma de fogo institucional será entregue ao gestor do Gabinete de Segurança Institucional. Art. 4º O documento de identificação de porte de arma de fogo institucional será utilizado exclusivamente em serviço. § 1º O Agente de Segurança, ao portar arma de fogo institucional, deverá fazê-lo acompanhado do porte de arma de fogo institucional, da carteira de identidade funcional, do distintivo regulamentado por este Tribunal e do certificado de registro da arma de fogo. § 2º O documento de identificação do porte de arma de fogo institucional ficará sob a guarda do Gabinete de Segurança Institucional, sendo entregue ao servidor designado somente quando autorizada a retirada do armamento, mediante assinatura de cautela. § 3º O documento a que se refere o § 2º deverá ser restituído ao Gabinete de Segurança Institucional quando o servidor designado não estiver portando arma de fogo institucional. Art. 5º No caso de perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do documento de identificação de porte de arma de fogo institucional, proceder-se-á da seguinte forma: I - se o documento estava sob a posse do Agente de Segurança, este deverá efetuar o registro imediato da ocorrência em órgão policial e comunicar o fato ao Gabinete de Segurança Institucional. Il - se o documento estava sob a guarda do Gabinete de Segurança Institucional, esta deverá registrar ocorrência policial nas primeiras 24 horas depois de constatado o fato. Parágrafo único. Os procedimentos descritos nos incisos I e II do caput deste artigo também se aplicam nos casos de recuperação do documento. Art. 6º O desligamento do servidor do quadro de pessoal deste Tribunal torna sem validade o documento de porte de arma de fogo institucional, devendo este ser inutilizado pelo Gabinete de Segurança Institucional. Parágrafo único. Considera-se desligamento, para efeito deste artigo, a vacância, demissão, aposentadoria, falecimento, redistribuição, remoção, requisição, cessão, lotação provisória ou o retorno ao órgão de origem de servidor removido, cedido ou em exercício provisório. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional
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