PORTARIA 178/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00178, DE 1 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1283022020-07-22 PORTARIA 178/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-03-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00178, DE 1 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018); CONSIDERANDO a estrutura necessária ao desenvolvimento das atividades de plantão, no sentido de que diversos prédios utilizados pela Justiça Federal fora da capital são de natureza comercial; CONSIDERANDO que é de se zelar pela segurança do jurisdicionado, a fim de que deslocamentos a unidades mais distantes não sejam necessários; CONSIDERANDO a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de melhoria no processo de prestação jurisdicional relacionada a plantão judiciário, RESOLVEM: Art. 1º. As atividades relativas ao plantão judiciário serão desenvolvidas exclusivamente na cidade do Rio de Janeiro, em estrutura própria, disponibilizada no Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco - Av. Venezuela. Art. 2º. Para garantia da prestação jurisdicional, fica mantida a escala do Plantão Judiciário da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), estabelecida nos termos do art. 116 do provimento TRF2-PVC-2018/00011. Art. 3º. A estrutura a que se refere esta portaria deverá estar disponível no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128302
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