ATO 48/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00048, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2020/00027, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 10.02.2020, o c...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1283202020-07-22 ATO 48/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-03-04T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00048, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2020/00027, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 10.02.2020, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe "A", Nível 2, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor GILBERTO BREDER, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 3, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128320 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00048, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2020/00027, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 10.02.2020, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe "A", Nível 2, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor GILBERTO BREDER, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 3, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
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