EDITAL 7/2020
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA 10 (DEZ) VAGAS DE JUIZ FEDERAL SUPLENTE DAS TURMAS RECURSAIS DA 2ª REGIÃO (PRAZO DE 5 DIAS)
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1283212020-07-22 EDITAL 7/2020 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-03-06T00:00:00Z Português EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA 10 (DEZ) VAGAS DE JUIZ FEDERAL SUPLENTE DAS TURMAS RECURSAIS DA 2ª REGIÃO (PRAZO DE 5 DIAS) EDITAL Nº TRF2-EDT-2020/00007 EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA 10 (DEZ) VAGAS DE JUIZ FEDERAL SUPLENTE DAS TURMAS RECURSAIS DA 2ª REGIÃO (PRAZO DE 5 DIAS) O COORDENADOR-REGIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e a teor do parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2019/0003, de 08/02/2019, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região e, considerando a necessidade de renovação da lista de Juízes Suplentes das Turmas Recursais, por conta do término da vigência dos mandatos e das vagas remanescentes não preenchidas no último edital; TORNA PÚBLICO o presente Edital, com o prazo de 5 (cinco) dias, contados da notícia no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, para preenchimento de 10 (dez) vagas de Juiz Suplente da 1ª à 8ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e da 1ª e 2ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo (uma vaga por Turma), que serão abertas em decorrência do término dos mandatos atuais e das vagas não preenchidas quando do lançamento do último edital (Edital nº TRF2-EDT-2019/00015). Os Juízes Suplentes estão vinculados à Turma para a qual sejam designados, sem prejuízo de, em caso de necessidade pelo não preenchimento total do quadro de suplentes e, observada a antiguidade, serem indicados para outra Turma, inclusive, excepcionalmente, de competência diversa. Os candidatos podem ser Juízes Federais Titulares ou Substitutos e podem indicar as Turmas de preferência, em ordem sucessiva, bem como a Seção Judiciária de interesse. A lista de Suplentes observará a antiguidade, seguindo-se ao mais moderno na classe dos juízes titulares o mais antigo da classe dos juízes substitutos. O Suplente atua por prazo inferior a 30 dias e sem prejuízo de sua jurisdição. O mandato de vigência do suplente será de um ano. Questões orçamentárias envolvendo a designação entre Seções Judiciárias não são de competência da COJEF. Rio de Janeiro, 03 de março de 2020. ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO DESEMBARGADOR FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128321 |
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