| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00056, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o r. Despacho nº TRF2-DES-2019/35298, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2012/01701.01, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2017/00413, de 5 de outubro de 2017, publicado no D.J.e. em 17/10/2017, que incluiu na fundamentação legal da aposentadoria da servidora SUZETE BERNARDES GUIMARÃES, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, a vantagem prevista no 193 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, nos termos do item 9.4 do Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário e em cumprimento ao Acórdão nº 13.441/2019-TCU-1ª Câmara, com efeitos financeiros em folha de pagamento a partir de 01.11.2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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