Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00109, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e:
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das contratações e aquisições no âmbito do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e publicar o indicador contratações sustentáveis, conforme previsão legal contida na Resolução CNJ nº 201/2015 e nos incisos I e II, art. 9º, da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00114 e
CONSIDERANDO os termos dos expedientes TRF2-MEM-2019/06876 e TRF2-MEM-2020/01144, R E S O L V E:
Art. 1º - Os servidores que atuam na execução do processo de elaboração de Termos de Referência deste Tribunal, além de observarem fielmente as normas internas, em especial, a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00110, deverão certificar, nas Solicitações Eletrônicas de Contratações (SEC), que o TERMO DE REFERÊNCIA atual foi elaborado de acordo com a última versão do termo de referência aprovado pela Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade (AJUC), que ensejou a contratação anterior de objeto idêntico ou similar, fazendo a referência, na SEC, aos números do processo anterior e do parecer da AJUC.
Art. 2º - Na hipótese de ser promovida alteração no que alude à versão do termo de referência publicado, que embasou a contratação anterior de objeto idêntico ou similar, obriga-se a Unidade Requisitante a indicar, no campo próprio do formulário SEC, as alterações efetuadas, com indicação exata das cláusulas e subitens.
Art. 3º - Todas as unidades administrativas responsáveis por execução de programações de contratação, deverão implementar a rotina de registro das Solicitações Eletrônicas de Contratação que forem instruídas com critérios sustentáveis, utilizando planilha eletrônica conforme modelo anexo.
Art. 4º - O registro a que alude o artigo anterior deverá ocorrer imediatamente após a emissão da SEC, obrigando-se a unidade requisitante, sempre que demandada, a informar à Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM o histórico de contratações efetivadas com critérios sustentáveis.
Art. 5º - A Secretaria Geral deverá demandar a Secretaria de Tecnologia da Informação para que promova as alterações na versão atual do formulário SEC, objetivando que este seja adaptado para permitir o cumprimento das determinações contidas nesta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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