PORTARIA 109/2020

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00109, DE 9 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e: CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das contratações e aquisições no âmbito do Tribunal; CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e p...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00109, DE 9 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e: CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das contratações e aquisições no âmbito do Tribunal; CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e publicar o indicador contratações sustentáveis, conforme previsão legal contida na Resolução CNJ nº 201/2015 e nos incisos I e II, art. 9º, da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00114 e CONSIDERANDO os termos dos expedientes TRF2-MEM-2019/06876 e TRF2-MEM-2020/01144, R E S O L V E: Art. 1º - Os servidores que atuam na execução do processo de elaboração de Termos de Referência deste Tribunal, além de observarem fielmente as normas internas, em especial, a Portaria nº TRF2-PTP-2017/00110, deverão certificar, nas Solicitações Eletrônicas de Contratações (SEC), que o TERMO DE REFERÊNCIA atual foi elaborado de acordo com a última versão do termo de referência aprovado pela Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade (AJUC), que ensejou a contratação anterior de objeto idêntico ou similar, fazendo a referência, na SEC, aos números do processo anterior e do parecer da AJUC. Art. 2º - Na hipótese de ser promovida alteração no que alude à versão do termo de referência publicado, que embasou a contratação anterior de objeto idêntico ou similar, obriga-se a Unidade Requisitante a indicar, no campo próprio do formulário SEC, as alterações efetuadas, com indicação exata das cláusulas e subitens. Art. 3º - Todas as unidades administrativas responsáveis por execução de programações de contratação, deverão implementar a rotina de registro das Solicitações Eletrônicas de Contratação que forem instruídas com critérios sustentáveis, utilizando planilha eletrônica conforme modelo anexo. Art. 4º - O registro a que alude o artigo anterior deverá ocorrer imediatamente após a emissão da SEC, obrigando-se a unidade requisitante, sempre que demandada, a informar à Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM o histórico de contratações efetivadas com critérios sustentáveis. Art. 5º - A Secretaria Geral deverá demandar a Secretaria de Tecnologia da Informação para que promova as alterações na versão atual do formulário SEC, objetivando que este seja adaptado para permitir o cumprimento das determinações contidas nesta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).