PORTARIA 2/2020
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO PORTARIA TRF2-PNC-2020/00002 de 13 de março de 2020 O Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, Desembargador Federal Ferreira Neves, no uso das atribuições, e CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1284452020-07-22 PORTARIA 2/2020 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-03-17T00:00:00Z Português TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO PORTARIA TRF2-PNC-2020/00002 de 13 de março de 2020 O Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, Desembargador Federal Ferreira Neves, no uso das atribuições, e CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Corona vírus (COVID-19); CONSIDERANDO a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho, AUTORIZA os Juízes Coordenadores dos CENTROS DE CONCILIAÇÃO DA 2ª REGIÃO a cancelarem as audiências de conciliação designadas no período de 30 (trinta) dias ou até ulterior deliberação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128445 |
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
PORTARIA TRF2-PNC-2020/00002 de 13 de março de 2020
O Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, Desembargador Federal Ferreira Neves, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Corona vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho,
AUTORIZA os Juízes Coordenadores dos CENTROS DE CONCILIAÇÃO DA 2ª REGIÃO a cancelarem as audiências de conciliação designadas no período de 30 (trinta) dias ou até ulterior deliberação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
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Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos |
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