Resumo: |
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00061, DE 10 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo
n.º TRF2-PES-2019/00672, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
AVELINO DE ALBUQUERQUE, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda
Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º
da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, §
1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem
prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de
02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada
pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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