| Resumo: |
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00068, DE 11 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e o que consta do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-
2013/00141, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2013/00707, de
28.12.2013, publicado no D.J.e em 06.01.2014, que trata da aposentadoria voluntária
do servidor AUGUSTO SERGIO FELISBERTO RANGEL, Analista Judiciário, NS-C-13,
do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Espírito Santo, para EXCLUIR a
vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c o art. 18, § 2º, da Lei
nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012,
incluída através do Ato nº TRF2-ATP-2014/00202, de 21.05.2014, publicado no D.J.e.
em 27.05.2014, nos termos do item 9.4 no Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário, com
efeitos financeiros a partir de 01.11.2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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