| Resumo: |
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00073, DE 11 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-
2017/00180, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00121, de
31.03.2017, publicado no D.O.U. em 04.04.2017, que trata da aposentadoria voluntária
da servidora PATRICIA DA SILVA ROCHA HERINGER, Técnica Judiciária, NI-C-13, do
Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Espírito Santo, para EXCLUIR a
vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c o art. 18, § 3º, da Lei
nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, nos
termos do item 9.4 no Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário, com efeitos financeiros a
partir de 01.11.2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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