ATO 79/2020
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO ATO Nº TRF2-ATP-2020/00079, DE 11 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES- 2016/00025, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do At...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1284602020-07-22 ATO 79/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-03-16T00:00:00Z Português TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO ATO Nº TRF2-ATP-2020/00079, DE 11 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES- 2016/00025, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00126, de 19.04.2016, publicado no D.J.e em 27.04.2016, que trata da aposentadoria voluntária da servidora ISABEL BOSSER, Analista Judiciária, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Espírito Santo, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, nos termos do item 9.4 no Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário, com efeitos financeiros a partir de 01.11.2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128460 |
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TRF 2ª Região |
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00079, DE 11 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-
2016/00025, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00126, de
19.04.2016, publicado no D.J.e em 27.04.2016, que trata da aposentadoria voluntária
da servidora ISABEL BOSSER, Analista Judiciária, NS-C-13, do Quadro de Pessoal
Inativo da Seção Judiciária do Espírito Santo, para EXCLUIR a vantagem prevista no
art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de
15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, nos termos do
item 9.4 no Acórdão nº 1.599/2019-TCU-Plenário, com efeitos financeiros a partir de
01.11.2019.
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