PORTARIA 88/2020
PORTARIA TRF2-PTC-2020/00088 de 20 de fevereiro de 2020 Os Juízes Federais em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira e Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas portari...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1284862020-07-22 PORTARIA 88/2020 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-03-19T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTC-2020/00088 de 20 de fevereiro de 2020 Os Juízes Federais em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira e Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas portarias TRF2-PTC-2019/00135 e TRF2-PTC-2020/00059, considerando o deferimento da indenização de 60 dias de férias, 30 referentes ao segundo trintídio do período aquisitivo 2016/2017 (TRF2-DES-2019/02866), e 30 referentes ao segundo trintídio do período aquisitivo 2017/2018 (TRF2-DES-2019/26716), ambos despachos exarados no Processo Administrativo TRF2-PES-2012/00529.01, RESOLVEM alterar as Portarias anteriores, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 15ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dra. CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, para fazer constar que: -as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 foram indenizadas; -as férias gozadas nos interregnos de 14 a 23.01.2019, de 19 a 28.02.2019 e de 03 a 12.04.2019 passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018; -as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2017/2018 foram indenizadas; -as férias gozadas nos interregnos de 26.08 a 01.09.2019, de 09 a 20.10.2019 e de 21 a 31.01.2020, sem interesse no abono pecuniário, passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2018/2019; -as férias consignadas para gozo no interregno de 16.04 a 15.05.2020, sem interesse no abono pecuniário, passam a se referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019; -as férias consignadas para gozo no interregno de 10.09 a 09.10.2020, sem interesse no abono pecuniário, passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2019/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128486 |
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PORTARIA TRF2-PTC-2020/00088 de 20 de fevereiro de 2020
Os Juízes Federais em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira e Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas portarias TRF2-PTC-2019/00135 e TRF2-PTC-2020/00059, considerando o deferimento da indenização de 60 dias de férias, 30 referentes ao segundo trintídio do período aquisitivo 2016/2017 (TRF2-DES-2019/02866), e 30 referentes ao segundo trintídio do período aquisitivo 2017/2018 (TRF2-DES-2019/26716), ambos despachos exarados no Processo Administrativo TRF2-PES-2012/00529.01, RESOLVEM alterar as Portarias anteriores, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 15ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dra. CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, para fazer constar que:
-as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 foram indenizadas;
-as férias gozadas nos interregnos de 14 a 23.01.2019, de 19 a 28.02.2019 e de 03 a
12.04.2019 passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018;
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-as férias gozadas nos interregnos de 26.08 a 01.09.2019, de 09 a 20.10.2019 e de 21 a
31.01.2020, sem interesse no abono pecuniário, passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2018/2019;
-as férias consignadas para gozo no interregno de 16.04 a 15.05.2020, sem interesse no abono pecuniário, passam a se referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019;
-as férias consignadas para gozo no interregno de 10.09 a 09.10.2020, sem interesse no abono pecuniário, passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2019/2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
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