PORTARIA 105/2020
PORTARIA TRF2-PTC-2020/00105 de 17 de março de 2020 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, e o elevado número de processos conclusos para se...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1284882020-07-22 PORTARIA 105/2020 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-03-19T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTC-2020/00105 de 17 de março de 2020 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, e o elevado número de processos conclusos para sentença além do prazo legal na 1ª Vara Federal de Magé/SJRJ e na 1ª Vara Federal de São Mateus/SJES, RESOLVE: 1. Instituir o Grupo Especial de Auxílio - GEA com a finalidade de proferir sentenças em processos conclusos além do prazo legal nos acervos, conforme dados obtidos na página da Corregedoria, da 1ª Vara Federal de Magé/SJRJ e da 1ª Vara Federal de São Mateus/SJES, para atuar no mês de MAIO de 2020. 2. Salientar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar o GEA, cujas inscrições deverão ser realizadas pelo SIGA ou por E-mail. 3. Os magistrados designados para compor o GEA deverão proferir, no mínimo, 30 (trinta) sentenças no mês. 4. Os processos a serem sentenciados pelo GEA serão selecionados por meio de listagens geradas pela DIPRO - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais e disponibilizados aleatoriamente aos magistrados designados até o primeiro dia útil do mês do auxílio, por meio de acesso aos sistemas Apolo e E-PROC. 5. A seleção a que se refere o item anterior deverá recair sobre os processos conclusos para sentença além do prazo legal e, necessariamente, sobre os processos eletrônicos pertencentes às classes: • 51001-JUIZADO/CÍVEL (APOLO) • 51002-JUIZADO/PREVIDENCIÁRIA (APOLO) • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL (EPROC) 6. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 40 (quarenta) processos, uma vez que não serão computadas para os fins do item 3 eventuais conversões em diligência ou julgamento de Embargos de Declaração. 7. Havendo oposição de Embargos de Declaração de sentenças proferidas pelo GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante. 8. Os processos sentenciados deverão ser restituídos até as 12:00h do penúltimo dia útil do mês de auxílio, e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria. 9. Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado no mês de maio de 2020 (item 3). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128488 |
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PORTARIA TRF2-PTC-2020/00105 de 17 de março de 2020
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz
Paulo da Silva Araújo Filho,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, e o elevado número de processos conclusos para sentença além do prazo legal na 1ª Vara Federal de Magé/SJRJ e na 1ª Vara Federal de São Mateus/SJES,
RESOLVE:
1. Instituir o Grupo Especial de Auxílio - GEA com a finalidade de proferir sentenças em
processos conclusos além do prazo legal nos acervos, conforme dados obtidos na página da Corregedoria, da 1ª Vara Federal de Magé/SJRJ e da 1ª Vara Federal de São Mateus/SJES, para atuar no mês de MAIO de 2020.
2. Salientar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar o GEA, cujas inscrições deverão ser realizadas pelo SIGA ou por E-mail.
3. Os magistrados designados para compor o GEA deverão proferir, no mínimo, 30 (trinta) sentenças no mês.
4. Os processos a serem sentenciados pelo GEA serão selecionados por meio de listagens geradas pela DIPRO - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais e disponibilizados aleatoriamente aos magistrados designados até o primeiro dia útil do mês do auxílio, por meio de acesso aos sistemas Apolo e E-PROC.
5. A seleção a que se refere o item anterior deverá recair sobre os processos conclusos para sentença além do prazo legal e, necessariamente, sobre os processos eletrônicos pertencentes às classes:
• 51001-JUIZADO/CÍVEL (APOLO)
• 51002-JUIZADO/PREVIDENCIÁRIA (APOLO)
• PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL (EPROC)
6. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 40 (quarenta) processos, uma vez que não serão computadas para os fins do item 3 eventuais conversões em diligência ou julgamento de Embargos de Declaração.
7. Havendo oposição de Embargos de Declaração de sentenças proferidas pelo GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante.
8. Os processos sentenciados deverão ser restituídos até as 12:00h do penúltimo dia útil do mês de auxílio, e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria.
9. Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado no mês de maio de 2020 (item 3).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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