ATO 62/2020
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO ATO Nº TRF2-ATP-2020/00062, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2012/01078.01, RESOLVE: ALT...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1284912020-07-22 ATO 62/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-03-18T00:00:00Z Português TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO ATO Nº TRF2-ATP-2020/00062, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2012/01078.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 174, de 13.05.2004, publicado no D.O.U. em 17.05.2004, Seção 2, que concedeu Pensão Vitalícia a LINDALVA ARAÚJO CAMINHA, viúva do ex-servidor LUIZ ANDRADE CAMINHA, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para FAZER CONSTAR "art.40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal", em lugar de art.40, § 7º, da Constituição Federal" e INCLUIR a paridade para reajuste do benefício, com base no art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, em cumprimento à decisão judicial, com trânsito em julgado, nos autos do Processo nº 0019990-22.2011.4.02.5101, a partir de 14.01.2004, data do óbito, com efeitos financeiros em folha de pagamento a partir de 10.12.2019, data da ciência da decisão por este Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128491 |
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00062, DE 10 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2012/01078.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 174, de 13.05.2004, publicado no D.O.U. em 17.05.2004, Seção 2, que concedeu Pensão Vitalícia a LINDALVA ARAÚJO CAMINHA, viúva do ex-servidor LUIZ ANDRADE CAMINHA, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para FAZER CONSTAR "art.40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal", em lugar de art.40, § 7º, da Constituição Federal" e INCLUIR a paridade para reajuste do benefício, com base no art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, em cumprimento à decisão judicial, com trânsito em julgado, nos autos do Processo nº 0019990-22.2011.4.02.5101, a partir de 14.01.2004, data do óbito, com efeitos financeiros em folha de pagamento a partir de 10.12.2019, data da ciência da decisão por este Tribunal.
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