ATO 64/2020
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO ATO Nº TRF2-ATP-2020/00064, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01363, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria volu...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1285092020-07-22 ATO 64/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-03-18T00:00:00Z Português TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO ATO Nº TRF2-ATP-2020/00064, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01363, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ANA MARIA DE ANDRADE QUEIROZ, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128509 |
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00064, DE 10 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo
nº TRF2-PES-2019/01363, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
ANA MARIA DE ANDRADE QUEIROZ, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13,
do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no
art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº
103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de
11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada
pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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