| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00085, DE 11 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº
JFRJ-PES-2014/00787, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2015/00253, de
06.05.2015, publicado no D.J.e em 11.05.2015, que trata da aposentadoria por
invalidez do servidor ROBERTO CAMARA OLIVEIRA, Analista Judiciário/Oficial de
Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal
de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de
11.12.1990, c/c art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada
pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012,nos termos do item 9.4 do no Acórdão nº
1.599/2019-TCU-Plenário, com efeitos financeiros a partir de 01.11.2019, considerando
o r. Despacho nº TRF2-DES-2019/35298;
II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei
nº 11.416, de 15.12.2006, cumulativamente com a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela
Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei
nº 8.911, de 11.07.1994, tendo em vista decisão judicial não transitada em julgado da
5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do
Processo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, com efeitos financeiros a partir de
01.11.2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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