Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00083, DE 11 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo
nº TRF2-PES-2019/01298, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
ALVANIR PEREIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário/ Segurança e Transporte,
Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau -
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em
interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em
31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada
em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e
art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial
transitada em julgado no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº RE 638115, referente à
Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei
nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o
art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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