ATO 156/1994
ATO Nº 156 DE 05 DE AGOSTO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 804/07/94-PES (reg. nº 9407000804), resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 15.06.9...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:128562020-07-22 ATO 156/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-08-11T00:00:00Z Português ATO Nº 156 DE 05 DE AGOSTO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 804/07/94-PES (reg. nº 9407000804), resolve: DECLARAR VAGO, a partir de 15.06.94, o cargo de Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão NS-IV, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, da servidora MARIA DO CARMO FREITAS RIBEIRO, em virtude da posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12856 |
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ATO Nº 156 DE 05 DE AGOSTO DE 1994
A DOUTORA JULIETA LIDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 804/07/94-PES (reg. nº 9407000804), resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 15.06.94, o cargo de Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão NS-IV, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, da servidora MARIA DO CARMO FREITAS RIBEIRO, em virtude da posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
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