ATO 95/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00095, DE 17 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01546, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servid...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1285632020-07-22 ATO 95/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-03-24T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00095, DE 17 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01546, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor LUIZ CARLOS PEREIRA ABRANCHES, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128563 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00095, DE 17 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo
nº TRF2-PES-2019/01546, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
LUIZ CARLOS PEREIRA ABRANCHES, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13,
do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 6º,
incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em
31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47,
publicada em 06.07.2005, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº
103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de
15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso
XI, da Constituição da República.
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