PORTARIA 73/2020
PORTARIA JFRJ-POR-2020/00073 de 25 de março de 2020 O Juiz Federal IAN LEGAY VERMELHO, no exercício da Titularidade da 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL/RJ, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11.03.2020, de que a contaminação com o coronavÍru...
| Autor principal: | 1. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1286002020-07-22 PORTARIA 73/2020 1. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-03-30T00:00:00Z Português PORTARIA JFRJ-POR-2020/00073 de 25 de março de 2020 O Juiz Federal IAN LEGAY VERMELHO, no exercício da Titularidade da 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL/RJ, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11.03.2020, de que a contaminação com o coronavÍrus, causador da COVID-19, possui a extensão de pandemia; - A Resolução nº 10 de 15.03.2020 do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, suspendendo os prazos processuais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até 29/03/2020, o expediente externo e o atendimento ao público no âmbito da Corte Regional e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - A Resolução nº 313, de 19.03.2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, suspendendo o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal, priorizando a prestação de serviços, em regime de trabalho remoto (Artigo 2º, §1ª); - A Recomendação nº 62 de 17 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, orientando aos Tribunais e magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal, que considerem a reanálise das prisões provisórias e outras medidas para a mitigação de danos decorrentes da pandemia do coronavirus, RESOLVE: Art. 1º. Suspender, por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação da Recomendação nº 62 do CNJ (17.03.2020), o comparecimento pessoal, obrigatório e periódico de todos os indiciados/acusados que se encontrem em liberdade provisória, mediante termo de compromisso. Art. 2º. Dúvidas quanto aos termos desta portaria poderão ser formuladas mediante envio de email para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]; ou via Whatsapp institucional no nº 21-96725-9394 (apenas para mensagens). Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IAN LEGAY VERMELHO Juiz Federal CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128600 |
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PORTARIA JFRJ-POR-2020/00073 de 25 de março de 2020
O Juiz Federal IAN LEGAY VERMELHO, no exercício da Titularidade da 1ª VARA FEDERAL
CRIMINAL/RJ, no uso de suas atribuições e considerando:
- A declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11.03.2020, de que a contaminação com o coronavÍrus, causador da COVID-19, possui a extensão de pandemia;
- A Resolução nº 10 de 15.03.2020 do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, suspendendo os prazos processuais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até 29/03/2020, o expediente externo e o atendimento ao público no âmbito da Corte Regional e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
- A Resolução nº 313, de 19.03.2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no
âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, suspendendo o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal, priorizando a prestação de serviços, em regime de trabalho remoto (Artigo 2º, §1ª);
- A Recomendação nº 62 de 17 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, orientando aos Tribunais e magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal, que considerem a reanálise das prisões provisórias e outras medidas para a mitigação de danos decorrentes da pandemia do coronavirus, RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação da Recomendação nº 62 do CNJ (17.03.2020), o comparecimento pessoal, obrigatório e periódico de todos os indiciados/acusados que se encontrem em liberdade provisória, mediante termo de compromisso.
Art. 2º. Dúvidas quanto aos termos desta portaria poderão ser formuladas mediante envio de email para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]; ou via Whatsapp institucional no nº 21-96725-9394 (apenas para mensagens).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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