PORTARIA 74/2020

Dispõe sobre Procedimentos cartorários que deverão ser adotados pela Secretaria da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Autor principal: 5. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1286012020-07-22 PORTARIA 74/2020 5. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-03-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre Procedimentos cartorários que deverão ser adotados pela Secretaria da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. PORTARIA JFRJ-POR-2020/00074 de 25 de março de 2020 Dispõe sobre Procedimentos cartorários que deverão ser adotados pela Secretaria da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro A MERITÍSSIMA JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, e o MERITÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.° 46.970, de 13/03/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e propagação do Coronavírus; ; CONSIDERANDO os temos da Resolução CNJ n. ° 313/2020, que estabelece regime de Plantão Extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário e determina a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal sem prejuízo de eventual prorrogação e suspendendo dos prazos processuais até 30/4/20; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.° TRF2-RSP-2020/00010 do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, a qual suspendeu os prazos processuais, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 16 a 29/03/2020; CONSIDERANDO os termos da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; RESOLVEM: Art. 1º Suspender até o dia 17 de junho de 2020 a obrigação de comparecimento mensal ao Juízo dos acusados e investigados que tenha sido definida em decisão cautelar nos processos que tramitam no Juízo da 5ª Vara Federal Criminal. Art. 2º Autorizar a Secretaria do Juízo a juntar cópia da presente nos autos eletrônicos que vierem a ser identificados nesta fase processual, com a pertinente intimação das defesas técnicas para ciência. Art. 3º Determinar que seja feita a triagem dos processos, a partir dos controles disponíveis por acesso remoto, regularizando-se os pedentes quando do retorno ao trabalho presencial. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Oficie-se à Corregedoria-Regional da 2ª Região, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União e à Ordem dos Advogados do Brasil, pelo meio mais célere e adequado à restrição de circulação de pessoas. Publique-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ Juíza Federal Titular TIAGO PEREIRA MACACIEL Juiz Federal Substituto CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128601
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