PORTARIA DIRFO 7/2020

Dispõe sobre a distribuição de ordens judiciais, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1286322020-07-22 PORTARIA DIRFO 7/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-03-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a distribuição de ordens judiciais, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00007, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a distribuição de ordens judiciais, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, CONSIDERANDO a classificação de pandemia do Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO as Resoluções nº TRF2-RSP-2020/00010 e TRF2-RSP-2020/00011, que suspendeu os prazos processuais, no Tribunal e na Seção Judiciária do Espírito Santo, no período de 16 a 29 de março de 2020; CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2020/00002, de 16 de março de 2020, que esclarece os limites do artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP2020/00010; CONSIDERANDO necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Estado do Espírito Santo, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral; e CONSIDERANDO a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado; e ainda a possibilidade de que esses agentes venham a se tornar potenciais vetores de transmissão da doença, Resolve: Art. 1º Fica suspensa a distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. Parágrafo único. Apenas as medidas urgentíssimas serão distribuídas durante o "normal expediente forense" de modo remoto. Art. 2º A fim de evitar maiores deslocamentos fora da região metropolitana, os oficiais que executam suas atividades nas subseções que não estejam abrangidas pela escala do plantão judiciário também cumprirão ordens urgentíssimas nas suas respectivas áreas de abrangência. Parágrafo único. Os oficiais apontados no caput constarão em escala com nome, matrícula e telefone de contato a ser enviada pelo Núcleo de Controles de Mandados (NCM) ao Juízo de plantão. Art. 3º Os oficiais de justiça designados para atuar vinculados ao Juízo de Plantão ficarão à disposição, preferencialmente, de forma remota. Parágrafo único. Na hipótese do caput, os mandados deverão ser encaminhados aos oficiais de justiça por meio do correio eletrônico funcional e pelo mesmo meio deverão ser certificados e devolvidos em formato "pdf". Art. 4º Observar-se-á a suspensão de prazos administrativos estabelecida pela Resolução TRF2-RSP-2020/00010 para o cumprimento dos mandados ordinários já distribuídos aos oficiais de justiça. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128632
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