PORTARIA DIRFO 8/2020
Dispõe sobre adoção de medidas de controle de acesso aos imóveis, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1286332020-07-22 PORTARIA DIRFO 8/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-03-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre adoção de medidas de controle de acesso aos imóveis, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00008, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre adoção de medidas de controle de acesso aos imóveis, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, CONSIDERANDO a classificação de pandemia do Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de controle de acesso aos imóveis da Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme disposto nas Resoluções Nº TRF2-RSP-2020/00010 e TRF2-RSP-2020/00011, Resolve: Art. 1º Somente permitir o acesso às dependências da SJES em casos excepcionais, como busca de objetos pessoais ou outra necessidade individual, que não esteja atrelada ao serviço presencial, e, ainda, que seja de rápida permanência. I - Ficam mantidos os acessos dos servidores e funcionários terceirizados, cujos serviços não poderão ser suspensos, e não tenham como opção a execução das atividades por meio remoto. II - Fica assegurado o ingresso no prédio sede da Seção Judiciária do Espírito Santo aos magistrados e servidores que estejam em regime de plantão, de acordo com escala definida, bem como aos advogados e partes que busquem ingressar com pedidos urgentes durante o referido regime, além dos magistrados e servidores responsáveis pelas audiências de custódia. Parágrafo único. Caberá à área técnica responsável avaliar a necessidade da execução do serviço que trata o inciso I. Art. 2º As agências bancárias localizadas no interior dos prédios terão funcionamento e acesso definidos pelas respectivas gerências. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128633 |
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CORONAVÍRUS Direção do Foro (Espírito Santo) PORTARIA DIRFO 8/2020 |
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