ATO 103/2020

ATO Nº TRF2-ATP-2020/00103, DE 30 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00781, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos pr...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2020/00103, DE 30 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00781, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor PAULO RICARDO BARROSO GUIMARÃES, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e Parágrafo Único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/90, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do E. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225/45, de 4.9.2001, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente