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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00103, DE 30 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo
nº TRF2-PES-2019/00781, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor PAULO RICARDO BARROSO
GUIMARÃES, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de
Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com
fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta
com o art. 6º-A e Parágrafo Único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, em interpretação conjunta
com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/90, assegurada pelo
art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a
vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de
02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela
compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do E. STF
nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225/45, de 4.9.2001, observando-se o
disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº
12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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