| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00106, DE 31 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo
nº TRF2-PES-2019/01150, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
MARIA ANGÉLICA MISAEL SANTOS, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13,
do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, assegurada pelo art. 3º, §
1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda,
o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774,
de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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