PORTARIA 82/2020

Dispõe sobre a suspensão das medidas cautelares de comparecimento periódico e pessoal fixadas em processos de competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Autor principal: 7. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1286602020-07-22 PORTARIA 82/2020 7. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-04-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre a suspensão das medidas cautelares de comparecimento periódico e pessoal fixadas em processos de competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00082, DE 7 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a suspensão das medidas cautelares de comparecimento periódico e pessoal fixadas em processos de competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os Juízes Federais da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11/03/2020, de que a contaminação com o coronavÍrus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - A Recomendação nº 62 de 17 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, orientando aos Tribunais e Magistrados a tomada de medidas na esfera da execução de penas para a mitigação de danos decorrentes da pandemia do coronavirus; - A Resolução nº 12 de 26/03/2020 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que instituiu o regime de trabalho remoto até 30 de abril de 2020, RESOLVEM: Art. 1º - Suspender, por 30 dias a contar da data de publicação desta portaria, a medida cautelar de comparecimento pessoal, obrigatório e periódico de todos os acusados que respondam a ação penal que tramita nesta 7ª Vara Federal Criminal. § único - ficam mantidas as demais medidas cautelares fixadas. Art. 2º - Autorizar a Secretaria do Juízo a juntar cópia desta portaria nos autos eletrônicos que vierem a ser identificados nesta fase processual, com a necessária intimação das defesas técnicas para ciência. Art. 3 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Oficie-se à Corregedoria-Regional da 2ª Região, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União e à Ordem dos Advogados do Brasil por meio eletrônico. Publique-se. CAROLINE VIEIRA FIGUEIREDO JUIZ SUBSTITUTO MARCELO DA COSTA BRETAS JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128660
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