EDITAL 87/2020

Edital para seleção de propostas de entidades públicas que visem à aquisição de materiais, equipamentos ou insumos de saúde para o combate à pandemia de Covid-19, custeadas com recursos oriundos de pena de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo ou acordos de não per...

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Autor principal: 1. Vara Federal (Nova Friburgo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1286682020-07-22 EDITAL 87/2020 1. Vara Federal (Nova Friburgo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-04-15T00:00:00Z Português Edital para seleção de propostas de entidades públicas que visem à aquisição de materiais, equipamentos ou insumos de saúde para o combate à pandemia de Covid-19, custeadas com recursos oriundos de pena de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo ou acordos de não persecução penal. EDITAL Nº JFRJ-EDT-2020/00087 EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS (PRAZO DE 10 dias) Edital para seleção de propostas de entidades públicas que visem à aquisição de materiais, equipamentos ou insumos de saúde para o combate à pandemia de Covid-19, custeadas com recursos oriundos de pena de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo ou acordos de não persecução penal A 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, pelos MMs. Juízes Federais Sandro Valério Andrade do Nascimento e Artur Emilio de Carvalho Pinto, torna público o presente edital para seleção de propostas de entidades públicas que visem à aquisição de materiais, equipamentos ou insumos de saúde a serem utilizados pelos profissionais da saúde ou para custeio de ações necessárias ao combate à pandemia de Covid-19. 1 - DA ORIGEM DOS RECURSOS e FUNDAMENTO 1.1 - Os recursos financeiros são provenientes do pagamento de prestações pecuniárias fixadas em sede criminal e depositadas em conta judicial vinculada à 1ª Vara Federal de Nova Friburgo. 1.2 - Sua destinação dar-se-á de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e em conformidade com a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00014, de 01 de abril de 2020, com a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020 e, no que couber, aplicando-se a Resolução nº 295/2014-CJF, de 04 de junho de 2014 e a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - Os requerimentos de destinação de valores deverão ser formalizados por meio de email para a 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo, contendo informações sobre os materiais e equipamentos que se pretende adquirir, a forma e o uso para o combate à pandemia, além da previsão dos recursos necessários. 2.2 - São vedados: - a escolha arbitrária e aleatória das entidades beneficiárias; - a concentração de recursos em uma única entidade; - o uso dos recursos para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; - o uso dos recursos para fins político-partidários; - o uso dos recursos para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos. - a destinação dos recursos para entidades que não estejam regularmente constituídas; 2.3 - A soma dos valores totais das propostas selecionadas não poderá ultrapassar o valor disponível na conta vinculada à esta 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo para recebimento de valores provenientes das prestações pecuniárias. 2.4 - Caso nenhuma proposta atenda às exigências deste edital, o valor será mantido na conta única para futura destinação. 3. DO OBJETO E DAS ENTIDADES QUE PODERÃO APRESENTAR REQUERIMENTOS 3.1 - As propostas poderão ser apresentadas por entidades ou órgãos públicos com atuação na política pública de saúde, em serviços de baixa, média ou alta complexidade, vedada a participação de entidades privadas de qualquer natureza. 3.2 - Os requerimentos devem compreender a aquisição de equipamentos, kits para testagem, materiais de proteção e outros insumos para utilização pelos profissionais de saúde, para atuação em unidades básicas de saúde, hospitais, hospitais de campanha, laboratórios, dentre outros, ou custeio de prestação de serviços necessários à prevenção, monitoramento, vigilância ou combate à pandemia de Covid-19. PRODUTO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL DATA DE VENCIMENTO DATA DE ENTREGA 3..3 - O valor de cada proposta fica limitado a R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais ). 3.4 - A entidade beneficiada deverá apresentar o laudo analítico de controle de qualidade emitido pelo fabricante dos produtos a serem adquiridos. 3.5 - Nos casos em que o produto ou Laboratório Fabricante venha a ser interditado, ou o produto tenha seu registro cancelado pela ANVISA ou a fabricação esteja em atraso, descontinuada temporária ou definitivamente, durante a vigência do "TERMO", a entidade beneficiada deverá devolver o valor ou substituir o produto por outro compatível ao solicitado, devendo previamente protocolar a proposta, acompanhada da documentação, para obter autorização da unidade gestora, sem custos adicionais. 4. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENVIO DOS REQUERIMENTOS 4.1 - Os requerimentos, acompanhados dos documentos abaixo indicados, deverão ser encaminhados, no período de 13.04.2020 até às 23h59min do dia 22.04.2020, exclusivamente para o e-mail 01vf-nf@jfrj.jus.br em arquivo no formato pdf com tamanho inferior a 20 MB. 4.2 - Relação de documentos: A. instrumentos normativos de criação da entidade, estatuto ou contrato social e ato de nomeação do responsável; B. número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) e cédula de identidade e CPF do representante; C. certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal; D. certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; E. certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; F. certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; G. declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta; H. descrição dos bens a serem adquiridos e os valores necessários. 4.2.1 - A exigência da apresentação das certidões de regularidade fiscal não se aplica aos pedidos formulados por Municípios, Estados ou União, no prazo de duração da pandemia. 4.2.2 - Entidades que já mantenham convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com a 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo poderão ser dispensadas da apresentação de documentos já entregues, desde que ainda válidos; 4.3 - Contar-se-á o prazo iniciando-se no primeiro dia útil posterior à publicação do edital e incluindo-se o dia do término. 4.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da relação e descrição técnica dos itens solicitados, com a indicação de preços, quantidades, prazos de entrega, de validade, condições de armazenamento etc., bem como da descrição do montante dos recursos necessários, observada a limitação de valor total fixada na cláusula 3.3 supra. 4.5 - Caberá ao órgão/entidade proponente certificar-se do recebimento do e-mail pela 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo. 4.6 - Poderá ser determinada diligência para suprir a ausência ou irregularidade na documentação encaminhada, com prazo de até 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de arquivamento do pedido. 4.7 - É de inteira responsabilidade da entidade e seu responsável a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, declarações e conteúdo dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou inverdade das informações nele contidas implicará em imediata desclassificação do requerente ou rescisão de "TERMO", por ventura assinado com a 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo, sem prejuízo da apuração de sua conduta nas esferas cíveis, criminais ou de improbidade administrativa. 5. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 - Recebida a solicitação, a 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo fará a conferência da documentação e os magistrados, ouvido o Ministério Público Federal e o Médico responsável pelo departamento de saúde do TRF2, que atuará como assistente técnico, deverão decidir em até 15 (quinze) dias. 5.2 - Havendo propostas elegíveis, na forma do item 5.1, supra, em quantidade e valores que superem os recursos disponíveis, serão adotados os seguintes critérios de desempate, com base no artigo 6º, § 1º da Resolução nº 295/2014 do CJF e artigo 9º da Resolução nº 313/20 do CNJ: I - a existência e a data de credenciamento ou convênio da instituição proponente com a 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo; II - acolhimento pela instituição proponente, por maior tempo, de número expressivo de beneficiários de pena de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública proponente; III - área de atuação da instituição proponente, preferencialmente a de atuação direta na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1 - A relação das entidades e propostas selecionadas será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e divulgada na página da internet da Justiça Federal de 1º Grau do Rio de Janeiro, na data provável de 05.05.2020. 6.2 - Poderá ser interposto recurso, no prazo de 5 (dias) da publicação do resultado, dirigido à 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo, no endereço eletrônico da unidade: 01vf-nf@jfrj.jus.br. 6.3 - A decisão final do recurso será comunicada por email ao recorrente e publicada no DJE. 7. DA ASSINATURA DO "TERMO DE DESTINAÇÃO DOS VALORES" 7.1 - Será formalizada a destinação dos recursos por meio da assinatura de um documento denominado "Termo de Destinação de Valores" que contenha: A. a especificação da entidade beneficiada; B. o montante dos recursos repassados; C. a finalidade da destinação; D. a relação e descrição técnica dos produtos e equipamentos a serem adquiridos, com a indicação de preços unitários e totais, resultantes do cotejo de três orçamentos, com indicação de quantidades, prazos de entrega e de validade e condições de armazenamento, etc.; E. o prazo para a prestação de contas. 7.2 - A 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo expedirá alvará de levantamento em nome da entidade ou poderá fazê-lo por meio de transferência bancária e o valor será repassado em parcela única. 7.3 - Após a transferência dos recursos, o magistrado dará ciência ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas competentes, conforme a entidade contemplada. 7.4 - As entidades beneficiadas responsabilizar-se-ão pelos danos decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do "TERMO", inclusive desabastecimento das Unidades de Saúde, decorrente do descumprimento das regras do ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual e Federal para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela unidade gestora. 8. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 - A 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo acompanhará a execução das propostas selecionadas, inclusive diligenciando para que haja regular e tempestiva prestação de contas. 8.2 - A entidade deverá prestar contas da aquisição de bens e materiais ou do custeio das ações propostas, nos termos do edital, no prazo de 90 (noventa) dias após o repasse dos valores, enviando notas fiscais, faturas, termos de recebimento e demais documentos que comprovem a utilização na finalidade de combate à COVID-19. 8.3 - Diante de circunstâncias plenamente justificáveis, poderá o Magistrado prorrogar o prazo pelo mesmo período. 8.4 - Se parte do valor repassado não for utilizado, a instituição deverá efetuar a devolução, na forma e prazo constantes do "Termo de Destinação de Valores", comprovando-a no momento de prestar contas. 8.5 - A prestação de contas será submetida à homologação judicial, após parecer do Ministério Público e da Secretaria de Auditoria Interna do TRF2, devendo posteriormente ser publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região. 8.6 - A 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo dará ciência à entidade beneficiada da aprovação ou rejeição das contas e publicará a decisão no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, no caderno de publicações administrativas. 9 - DAS PENALIDADES 9.1 - A não prestação de contas por parte da instituição beneficiária implicará na impossibilidade de inscrição da entidade em editais da mesma natureza publicados pela 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e no encaminhamento para outras medidas administrativa e judiciais cabíveis. 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo procederá à divulgação das destinações de recursos, com indicação das entidades beneficiadas e dos bens adquiridos, tanto ao público em geral quanto aos próprios apenados e réus, por meio da página na rede mundial de computadores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de sua própria página, bem como em seu próprio endereço de funcionamento. Para fins de controle social, a entidade beneficiada deverá dar transparência ao público, por meio de cartaz ou placa afixada na instituição ou em suas redes sociais, constando que a ação conta com recursos da Justiça Federal. Eventuais esclarecimentos sobre os termos deste edital poderão ser obtidos mediante consulta formulada à 1ª. Vara Federal de Nova Friburgo, pelo e-mail (01vf-nf@jfrj.jus.br). As ocorrências não previstas neste edital serão apreciadas pelos Juízes Federais responsáveis, no prazo de 5 (cinco) dias. Disponibilize-se este edital no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), devendo em seguida ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e divulgado amplamente na página da internet da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Também dê-se ciência, pelo meio mais célere, ao Governador do Estado Rio de Janeiro, aos Secretários Estaduais de Saúde e da Administração Penitenciária, aos Prefeitos Municipais de Nova Friburgo, Bom Jardim, Cordeiro, Cantagalo, Carmo, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, Trajano de Moraes, Sumidouro, São Sebastião do Alto e aos Secretários Municipais de Saúde desses Municípios. Dê-se ciência, por ofício, aos Ministros de Estado da Saúde e da Justiça. Encaminhe-se, por email, cópia deste edital a todas as instituições públicas com atuação na área da saúde pública credenciadas ou conveniadas junto à 1ª Vara Federal de Nova Friburgo. Nova Friburgo, 07 de abril de 2020. SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTO JUIZ FEDERAL ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO JUIZ SUBSTITUTO CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128668
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1. Vara Federal (Nova Friburgo)
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