| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00110, DE 6 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo
nº TRF2-PES-2020/00165, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por
cento), a FLÁVIA PEREIRA GONÇALVES, na condição de viúva, e Pensão
Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), até o implemento da idade
limite, a BRUNO GONÇALVES DE ALMEIDA, na condição de filho menor de 21 anos
do ex-servidor HAYLTON FERNANDO MOREIRA DE ALMEIDA Técnico Judiciário, NIC-
13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do
Rio de Janeiro, com fulcro nos arts. 217, incisos I e IV, "a", 219, inciso I, e 222, IV e VII,
"b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, em interpretação
conjunta o art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em
13.11.2019, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da
República, no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004 e nos art. 10, § 4º, e art. 26, § 2º,
da mencionada Emenda Constitucional, com efeitos a partir de 06.02.2020, data do
óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
|