ATO 116/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00116, DE 13 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00042, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao se...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1286772020-07-22 ATO 116/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-04-15T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00116, DE 13 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00042, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ VIEIRA NETO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128677 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00116, DE 13 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo
nº TRF2-PES-2020/00042, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
JOSÉ VIEIRA NETO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão
NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do
Rio de Janeiro, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º,
inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se,
ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº
12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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