ATO 91/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00091, DE 23 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2018/00781, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos corr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1286942020-07-22 ATO 91/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-04-16T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00091, DE 23 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2018/00781, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, ao servidor SALVADOR DA SILVA VIANA JUNIOR, Técnico Judiciário, NI, Classe "A", Padrão 05, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com os arts. 186, inciso I, § 1º, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e nos arts. 1º, caput e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128694 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00091, DE 23 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
TRF2-PES-2018/00781, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos
correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, ao servidor
SALVADOR DA SILVA VIANA JUNIOR, Técnico Judiciário, NI, Classe "A", Padrão 05,
do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição da
República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em
31.12.2003, em interpretação conjunta com os arts. 186, inciso I, § 1º, e 188, caput e
§§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda
Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se o disposto no art. 37,
inciso XI, da Constituição da República, e nos arts. 1º, caput e §§, e 15, ambos da Lei
nº 10.887, de 18.6.2004.
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